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NF-e 4.0: o prazo está se encerrando
Com um novo layout, a Nota Fiscal Eletrônica NF-e 4.0 começa a ser obrigatória a partir do dia 2 de julho e, com isso, quem ainda não aderiu ao programa deve fazer a atualização da versão antiga para a nova, já que a versão antiga 3.10 será completamente desativada. As empresas que não atualizarem a NF-e não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas aos compradores, ficando irregulares perante o fisco.
Dentre as mudanças impostas pelo novo layout da NF-e 4.0, tem-se a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo esse o padrão na comunicação, proporcionando mais segurança para as empresas.
Além disso, campos de preenchimento relativo a fundo de combate à pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais permitirão que a organização identifique o valor referente ao percentual de ICMS, de acordo com o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
A maior parte das alterações provocadas pela Norma Técnica 2016.002 à NF-e 4.0 diz respeito a mudanças técnicas, que não devem preocupar os gestores, que, no entanto, devem ficar atentos aos prazos.
Ainda como uma das mudanças efetuadas, o campo indicador de pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, com espaços referentes a valores de troco e forma de pagamento; no campo indicador de presença foi adicionada a opção 5 (operação presencial fora do estabelecimento); o Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) inclui novas modalidades de frete; há a adição do grupo Rastreabilidade do Produto; e no campo relativo a medicamentos, deve-se informar o código da Anvisa.
O ideal é que sua empresa não deixe para a última hora, e, antes do dia 2 de julho, atentem para a atualização e verifiquem se o sistema de gestão que utilizam contempla a nova versão, ou se há a necessidade de aquisição de uma solução especializada. Por tanto, não perca mais tempo, aproveite esse período e evite riscos operacionais desnecessários.
Quem deve se preocupar com a mudança?
Muitas das mudanças na emissão de notas fiscais são estritamente técnicas e não devem preocupar os donos de negócios, desde que já estejam usando um sistema emissor confiável. Isso porque quem precisará se ocupar de atualizar a solução para a nova versão são as empresas que fornecem a tecnologia.
Quem usa tecnologias ultrapassadas e não migrar para a NF-e 4.0 até o prazo limite estabelecido, não poderá mais emitir os documentos fiscais. Na prática, isso significaria ficar irregular em caso de uma venda ou compra descoberta de nota fiscal.
Se você utiliza o Empari Gestão ERP, fique tranquilo, pois o sistema está pronto e já pode ser atualizado e vai continuar facilitando o preenchimento dos campos do documento fiscal. Ainda não é cliente? Comece agora.
Prepare-se para a NF-e 4.0: o Empari Gestão ERP estará pronta
Neste artigo, falamos sobre as principais mudanças na emissão de notas fiscais promovida pela atualização de seu leiaute. Como muitas dessas alterações são de linguagem técnica, você que é dono de negócio pode imaginar que o conteúdo tenha interesse restrito.
Mas não se engane: a estimativa é que haja 1,3 milhão de empresas emissoras de NF-e no Brasil. Todas elas terão que adaptar seus sistemas ao novo padrão.
Menos mal para você se já utiliza uma solução completa, como a ofertada pela Empari Global Innovation, que vai além da emissão de NF-e para disponibilizar uma ferramenta que agrega resultados ao controle e à gestão financeira.
Se você já faz uso da tecnologia, aproveite o novo leiaute da nota fiscal eletrônica para que possa estabelecer um período de transição confortável e seguro. Lembrando que a correção no documento é fundamental para prevenir problemas com órgãos de fiscalização e para tornar a tomada de decisão na empresa mais simples e eficiente.
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